Regulamento de Indicação

Regulamento do Programa“Indique um Amigo para Exmed”

  1. O Programa “Indique um Amigo para Exmed” (“Programa”) consiste em bonificar Clientes Exmed (“Participantes”) que possuírem uma conta ativa e indicarem novos clientes para Exmed, desde que seja seu primeiro cadastro e a conta seja efetivamente aberta pelo(a) destinatário(a) da Indicação (“Indicados”), ou seja, a indicação recebida é intransferível e deverá ocorrer através de um código promocional a ser disponibilizado para o novo usuário. A participação é totalmente voluntária e gratuita, constituindo anuência automática com as regras do presente regulamento.
  2. Esta Campanha tem como objetivo incentivar os usuários da Exmed a indicarem pessoas de sua rede a aderirem ao aplicativo da Exmed.
  3. Somente serão beneficiados pela Campanha os Participantes que cumprirem os requisitos deste Regulamento.
  4. As condições aqui previstas poderão ser alteradas, por qualquer motivo imprevisto, a critério da Exmed.
  5. O convite se dará por meio de um código promocional que será compartilhado com o seu amigo que será fornecido através do aplicativo da Exmed, Perfil “Receba até R$ 60 indicando seus amigos”.
  6. A cada novo usuário cadastrado na Exmed através de sua indicação você ganhará até R$60,00 (sessenta reais) divididos em 3 (três) parcelas de R$20,00 diretamente em sua conta digital Exmed.
  7. A sua indicação só será válida para novos usuários e será vinculada ao e-mail, uma única vez e apenas no primeiro cadastro do novo usuário.
  8. O código promocional tem prazo de validade de 15 dias corridos, após esse prazo irá expirar e você precisará gerar um novo código.
  9. Se o seu amigo realizar o cadastro 15 dias após o recebimento do convite, você não irá receber o valor promocional, pois o prazo estará expirado.
  10. Você, usuário Exmed, pode indicar quantos amigos quiser, recebendo bonificação por cada indicado cadastrado dentro das regras. Lembrando que só serão válidos apenas aqueles que nunca foram clientes Exmed anteriormente.
  11. A primeira parcela da bonificação no valor de R$20,00, será creditada em sua conta digital, após cadastro e pagamento do primeiro boleto mensal de entrada do novo usuário indicado.
  12. Você receberá a segunda e terceira parcela no valor de R$20,00 cada uma desde que o seu amigo indicado continue ativo também nos meses subsequentes, ou seja, precisa estar em dia com o boleto mensal.
  13. É importante destacar que o programa vincula o pagamento da bonificação ao pagamento do boleto mensal. Caso o novo usuário faça o pagamento através do boleto avulso você não terá direito ao recebimento da bonificação.
  14. Caso o usuário indicado por você cancele a conta ou não efetue o pagamento do boleto mensal três vezes, você não terá direito a receber a bonificação.
  15. As indicações só devem ser usadas para finalidades pessoais e não comerciais, e somente compartilhadas com conexões pessoais que apreciarão esses convites, através do código promocional.
  16. Os participantes serão excluídos automaticamente da Campanha em caso de fraude comprovada ou qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos para a obtenção de benefício/vantagem, ainda que nem todas as suas participações tenham se consumado nestas condições, sem prejuízo de ser responsabilizado civil e criminalmente, conforme previsto em lei.
  17. Os códigos gerados não podem ser usados para realização de vendas, somente para indicação. Sendo assim, a utilização de mídias pagas e páginas personalizadas serão desconsideradas.
  18. O Programa “Indique um Amigo para Exmed” é uma ação de incentivo promovida pela Exmed e não vinculada à sorte ou subordinada à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte do colaborador participante e/ou contemplados, bem como, não destinada à distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, portanto, não sujeita à Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72.
Fale conosco